Inspeção Predial é exigida por Lei?
A vistoria técnica, também conhecida como auto vistoria ou inspeção predial, tem por recomendação a realização periódica por profissionais habilitados. Ela é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação.
São avaliadas desde pequenas avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes. Recomenda-se que a vistoria na inspeção predial inclua, pelo menos, os seguintes sistemas construtivos e seus elementos: estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados, combate a incêndio e Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas (SPDA).
A vistoria influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento dos edifícios e traz diversos benefícios aos proprietários e moradores, como: maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros, entre outros.
O resultado da vistoria é a elaboração e a entrega do laudo técnico, documento esse que atesta as condições de estrutura, segurança e conservação da construção. Em caso de indicação de reparos, o técnico deverá indicar o prazo para sua realização. Porém, o orçamento e a contratação dos reparos demandados são de responsabilidade de quem solicitou o serviço.
Normas Técnicas envolvidas no processo de inspeção predial (vistoria técnica ou autovistoria):
- ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
- ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
- ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos;
- ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais;
- ABNT NBR 16.747 – INSPEÇÃO PREDIAL: Diretrizes, Conceitos, Terminologias e Procedimentos.